É lei: motoristas que atropelarem animais nas ruas do Rio de Janeiro terão que prestar socorro 

Abril é o mês da prevenção a crueldade animal e a PetDriver apoia esta causa

O prefeito Eduardo Paes sancionou no dia 27/04 a Lei 6.884 que obriga motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem animais nas ruas do Rio de Janeiro a prestarem socorro ao animal ferido. 

O condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado ou não comunicar às autoridades sobre o atropelamento e solicitar ajuda será multado. O crime será enquadrado como maus tratos aos animais. 

Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal que deve financiar políticas públicas de proteção aos direitos de animais domésticos e silvestres.

Texto de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol) será regulamentado pela Prefeitura em até 60 dias, para estipular o preço da multa e o órgão fiscalizador e os prazos para recursos administrativos.

— Sabemos que uma lei como esta parece óbvia, mas infelizmente não é. O desrespeito à vida animal faz parte da cultura de nossa sociedade — disse Marcos Paulo.

O vereador, membro da Comissão de Direitos dos Animais e fundador da Comissão de Saúde Animal da Câmara do Rio, ressalta que fora necessário a aprovação da lei pois não era previsto qualquer sanção aos casos em que não havia prestação de socorro aos animais.

Em setembro de 2020, foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumentou a punição para quem pratica maus tratos contra os animais domésticos, silvestres, exóticos e nativos. O texto definiu que a prática de abuso e maus tratos será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. A nova lei vem para complementar.

O que configura maus tratos aos animais? 

  • Abandono
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilações, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;

Como denunciar maus tratos aos animais? 

O primeiro passo é reunir evidências de que o animal está sofrendo abusos, use o seu celular para fotografar ou filmar o que está ocorrendo. Busque pessoas que possam testemunhar o que está ocorrendo.

Em seguida, procure os órgãos competentes:

    1. Delegacias – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
    2. Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
    3. Ibama – As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail [email protected]. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
    4. Secretarias de Meio Ambiente –  As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos. As denúncias podem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por estes órgãos.
    5. Conselho Regional de Medicina Veterinária –  somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Ficou com alguma dúvida? Pergunte para a gente nos comentários. Vamos lutar juntos em prol dos animais, eles merecem!

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Fonte: Jornal O Globo

 

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