DPVAT: tudo que você precisa saber sobre o seguro

O que mudou, cobertura e muito mais!

DPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – é um seguro obrigatório anual, pago por motoristas em todo o país. Seu intuito é indenizar as vítimas de acidente de trânsito com automóvel em vias públicas.

Agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), o antigo seguro DPVAT pode voltar a ser cobrado em 2025, por isso, no conteúdo de hoje, explicaremos quais as principais mudanças sancionadas através da Lei Complementar n° 207/2024.

O que é o DPVAT e como funciona
Para aqueles motoristas que ainda se perguntam o que exatamente é o DPVAT, vamos começar explicando que se trata de um seguro obrigatório no Brasil, imposto pela Lei n°  6194/74, que dispõe sobre indenização por danos pessoais causados por veículos automotores em vias públicas.

Começamos imaginando um acidente de trânsito. Nele, a vítima, que pode ser o motorista, passageiro, pedestres ou seus beneficiários (em caso de morte), têm o direito de solicitar a indenização do DPVAT, independente de quem foi o causador do acidente, ainda que o responsável não possua seguro, fuja do local ou não seja identificado. 

Para isso, todos os brasileiros proprietários de veículos automotores tinham o dever de pagar anualmente o seguro obrigatório, junto com a primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), a fim de que o governo pudesse ter verba para garantir assistência às vítimas de acidentes de trânsito. 

Os veículos automotores incluídos na categoria de pagantes do seguro, são todos aqueles licenciados pelo Detran, como: automóveis, carros de passeio, carros de aluguel, táxis, lotação, moto, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores e outros. Agora veja as principais mudanças que o seguro sofreu em 2024:

Novo DPVAT: principais mudanças do SPVAT
O novo DPVAT, que agora se chama Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), poderá voltar a ser cobrado dos proprietários de veículos em 2025. Veja o que mudou com a sanção da Lei Complementar n° 207/2024:

  • Foram incluídos no SPVAT a cobertura de assistência médica e suplementar, com medicamentos;
  • Serviços funerários e despesas com reabilitação profissional das vítimas classificadas como parcialmente inválidas;
  • Existe a possibilidade de ainda serem incluídos pedidos de indenização e a assinatura eletrônica dos documentos.
  • Não haverá multa por atraso no pagamento da taxa, que continua sendo anual e nem pontuação na CNH;
  • A taxa poderá voltar em 2025 e cobrirá os sinistros cobrados desde 1° de janeiro de 2024 e se não houver mais mudanças, continua nos anos seguintes.

Ainda não foi estipulado qual será o valor do novo DPVAT, porém, estima-se que o tributo será mais caro do que o cobrado nos anos anteriores.

Quando a pessoa tem direito ao novo DPVAT (SPVAT)
Mesmo com as mudanças na Lei, ainda é abrangente definir quem tem direito ao DPVAT, agora SPVAT, pois se trata de um benefício que alcança qualquer pessoa que foi vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores em uma via pública do país. Mas o SPVAT continua com três tipos de coberturas:

  • Por morte: pode ser solicitado quando a vítima de um acidente de trânsito vai a óbito. No caso, seus beneficiários têm o direito de acessar uma indenização;
  • Por Invalidez permanente: pode ser solicitado quando a vítima fica com sequelas permanentes. Neste caso, o SPVAT é de acordo com o grau de invalidez, que é verificado pela perda ou redução das funções normais de um membro ou órgão da vítima, que pode ser parcial ou definitiva (sem possibilidades de recuperação), conforme a extensão dos danos apontados através de perícia médica;
  • Reembolso: ocorre quando a vítima não fica com sequelas, e a indenização do DPVAT serve para cobrir despesas médicas e hospitalares causadas pelo acidente, que incluem: medicamentos, fisioterapias, próteses, órteses equipamentos ortopédicos, e necessidades prescritas por médico ou fisioterapeuta.

Quais os casos de acidentes que não são cobertos pelo novo DPVAT
A indenização do seguro DPVAT, que passa a se chamar SPVAT, não contempla todos os tipos de acidente, por isso, confira os casos em que não existe direito ao benefício:

  • Acidentes de trânsito sem vítimas.
  • Acidentes com veículos estrangeiros, ainda que em território nacional
  • Prejuízos materiais como incêndio, colisão, furto ou roubo de veículos ainda que durante o acidente;
  • Multas, fianças, despesas judiciais ou danos causados por ações criminais
  • Danos pessoais não causados por veículos em vias públicas ou por sua carga
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional mesmo que por veículo regularizado no Brasil
  • Danos pessoais causados por radiações ionizantes, contaminações radioativas ou resíduos de combustão de matéria nuclear.

Como fazer para dar entrada no DPVAT (SPVAT)
Agora que você já sabe aspectos importantes sobre o que é, como funciona e quem tem direito, vamos te explicar como dar entrada no seguro DPVAT e ter acesso à indenização. 

O novo DPVAT ou SPVAT, pode ser solicitado em até 3 anos após o ocorrido. Se você quer saber como dar entrada no seguro DPVAT sozinho, a resposta é a mesma, caso você seja vítima e tenha condições de fazê-lo sem ajuda.

Para isso, basta fazer a solicitação através do aplicativo DPVAT CAIXA ou em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF). A documentação para solicitar a indenização pode variar muito de acordo com cada caso, mas basicamente inclui: 

  • Boletim de Ocorrência Policial (BO — original ou cópia autenticada — frente e verso);
  • Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada) – em caso de morte;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) – em caso de morte;
  • Prontuário médico e Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial (cópia) – para reembolso de despesas médico-hospitalar ou invalidez;
  • Comprovante do pagamento do seguro DPVAT (cópia – no caso da vítima ser o proprietário do veículo acidentado);
  • CPF e RG (cópia frente e verso);
  • Comprovante de residência (cópia);
  • Conta bancária (cópia dos dados bancários)
  • Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro — Seguro DPVAT
  • Comprovantes de pagamento de honorários advocatícios e despesas médicas (recibos e/ou notas fiscais).

Caso haja solicitação de reembolso para despesas com fisioterapia, a comprovação é feita através de recibos ou notas fiscais dos estabelecimentos ou profissionais de saúde que ofereceram os cuidados, todos com a identificação da vítima beneficiada ou de seu representante legal, no caso de menores.

O seguro obrigatório pode ser solicitado de duas formas: através de uma agência da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível para celulares, tanto Android na Play Store, quanto iOS/iPhone na App Store.

Qual o valor da indenização do seguro DPVAT
As indenizações oferecidas pelo seguro DPVAT podem variar de acordo com os três tipos de coberturas que abrangem o seguro:

  • Por morte: os beneficiários legais podem receber em torno de R$ 13.500
  • Por invalidez permanente: as vítimas podem receber até R$ 13.500
  • Reembolso para despesas médicas:  as vítimas podem receber até R$ 2.700,00

Quando a indenização solicitada for por invalidez, o valor é calculado de acordo com a incapacidade da vítima. Todos os requisitos estão previstos na Lei n.º 6.194/74. ‍Já no caso de reembolso por despesas médicas, a vítima precisará comprovar os gastos para que o valor da indenização seja calculado com precisão.‍

Como pagar DPVAT 2024
Até o momento não há cobrança do DPVAT 2024, a perspectiva é que o tributo volte a ser cobrado em 2025 como SPVAT e que o valor cobrado seja maior do que nos anos anteriores, mas nada ainda foi definido pelo Governo Federal sobre as datas para o retorno da cobrança deste seguro obrigatório. Por isso, fique atento a essas informações para não cair em golpes.

No mês de janeiro de 2021 o DPVAT parou de ser cobrado dos proprietários de veículos. Porém, o pagamento das indenizações do DPVAT estão suspensos desde o dia 15 de novembro de 2023, pois segundo informações da própria CEF, não há mais fundos para indenizar as vítimas de acidente de trânsito

Por isso estima-se que em 2024 o DPVAT volte a ser cobrado dos proprietários de veículos em 2025 e a indenização do seguro obrigatório volte a ser paga às vítimas, mas não existe nenhuma informação concreta a respeito de quando o seguro será novamente incluído nas despesas dos motoristas brasileiros.

Não aceite qualquer cobrança ou comunicação a este respeito sem antes verificar sua autenticidade nos canais oficiais, como o portal de cadastros e serviços da Caixa, ou mesmo o Detran de seu estado.

Como saber se tenho DPVAT a pagar?
Se você tem pendências no pagamento do seguro obrigatório anteriores ao ano de 2021, acesse o portal do Detran de seu estado e procure informações de pagamento na aba DPVAT ou no SAC.

Por exemplo, na aba SAC do portal do Detran – SP é possível acessar o pagamento do seguro referente ao ano de 2020 ou anteriores. Para quitar qualquer débito existente, basta seguir o passo a passo descrito no site, que solicita o estado e o número do RENAVAM do veículo.

Mas atenção, o próprio portal destaca que o valor do seguro DPVAT para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 é igual a zero para veículos de todas categorias, ou seja, não há cobrança do seguro nestes anos.

E agora que você já sabe tudo sobre o DPVAT, compartilhe este conteúdo com quem precisa saber essas informações e continue acompanhando as novidades da PetDriver sobre o seu dia a dia nas ruas.

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